Mesa Diretora 2025/2026
Presidente: Rafael Alberto Mourão
Vice-Presidente: Fagner Florêncio dos Santos
Secretário: Davis Cristian De Landa
Conforme os artigos 90 a 94 do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal:
- Representar a Câmara judicial e administrativamente;
- Exercer a administração da Câmara;
- Publicar atos da Mesa, Resoluções, Decretos Legislativos e Leis;
- Ordenar despesas da Câmara;
- Contratar serviços técnicos especializados;
- Indeferir proposições contrárias à Constituição, Lei Orgânica ou Regimento;
- Requisitar recursos financeiros ao Executivo;
- Nomear, exonerar e conceder licença aos servidores;
- Convocar autoridades municipais para prestar informações;
- Abrir, presidir e encerrar reuniões;
- Organizar e anunciar a ordem do dia;
- Submeter matérias à discussão e votação;
- Anunciar resultados das votações;
- Convocar sessões extraordinárias;
- Designar membros das comissões;
- Dar posse aos vereadores;
- Promulgar leis e resoluções;
- Zelar pela ordem, dignidade e decoro parlamentar;
- Exercer o poder de polícia da Câmara.
Também compete ao Presidente manter a ordem durante as reuniões, podendo advertir vereadores, suspender sessões e requisitar força policial quando necessário.
O Vice-Presidente tem como principal atribuição substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.
Na falta do Presidente:
- o Vice-Presidente assume integralmente suas funções;
- na ausência de ambos, o Secretário realiza a substituição.
Conforme o artigo 95 do Regimento Interno, compete ao Secretário:
- Inspecionar os trabalhos da Secretaria da Câmara;
- Fiscalizar despesas;
- Ler ofícios, proposições e documentos durante as reuniões;
- Redigir as atas;
- Fazer a chamada dos vereadores;
- Receber correspondências destinadas à Câmara;
- Despachar matérias do Pequeno Expediente;
- Distribuir matérias às Comissões;
- Assinar proposições, leis e resoluções junto ao Presidente;
- Proceder à contagem de vereadores nas votações;
- Registrar resultados das votações;
- Autenticar lista de presença;
- Colaborar com o Presidente nos trabalhos legislativos;
- Assinar cheques e prestações de contas da Câmara.
O Secretário também substitui o Presidente na ausência simultânea do Presidente e do Vice-Presidente.