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Legislação – Portarias – 2014

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Nº da PortariaEmenta
001, de 02/01/2014 Art. 1º- Fica constituída Comissão Permanente de Licitação composta pelos Senhores Vereadores Leandro William de Abreu, Davis Cristian de Landa e a Assessora Técnica Legislativa Senhorita Margarete Aparecida Coelho, tendo como Presidente o primeiro membro aqui relacionado.
Art. 2ºA referida comissão do artigo 1º desta Portaria terá poderes para analisar, julgar e fiscalizar todas as licitações, tomadas de preços, concorrências e alienações da Câmara Municipal de Coronel Pacheco-MG.
Art.3º- Determina que a investidura dos membros da Comissão seja de um ano.
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
002, de 02/01/2014 Art. 1º- Instituir a Comissão do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Coronel Pacheco, composta pelos Senhores Vereadores Luiz Carlos de Oliveira, Geraldo José Bento de Carvalho e a Chefe de Expediente Senhora Diana Fernandes Calicio de Souza, tendo como Presidente o primeiro membro aqui relacionado.
Art. 2º-Compete a Comissão, a elaboração do Relatório de Controle Interno, além das atribuições estabelecidas na Resolução nº 373 de 18 de abril de 2001.
Art.3º- Determina que a investidura dos membros da Comissão seja de um ano.
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
003, de 02/01/2014 De acordo com a Resolução Nº 393/2003, e, em pleno exercício de suas funções, o Presidente da Cãmara Municipal de Coronel Pacheco, Excelentíssimo Senhor Helder Campos Camilo, baixa a seguinte Portaria com as datas previstas das Câmaras Itinerantes para o ano de 2014.
004, de 07/07/2014 Art. 1º- Ficam substituídos os Membros da Comissão Permanente de Licitação os Senhores Vereadores Leandro William de Abreu e Davis Cristian de Landa pelos Vereadores Raimundo Salema Ribeiro e Luiz Carlos de Oliveira permanecendo a Assessora Técnica Legislativa Senhorita Margarete Aparecida Coelho, tendo como Presidente o primeiro membro aqui relacionado.
Art. 2º- A referida comissão do artigo 1º desta Portaria terá poderes para analisar, julgar e fiscalizar todas as licitações, tomadas de preços, concorrências e alienações da Câmara Municipal de Coronel Pacheco-MG.
Art.3°- Determina que a investidura dos membros da Comissão seja de um ano.
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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